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Artigo 13 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 13

São subordinados à Secretaria do Ministério da Guerra: Comissão de Desportos do Exército; Comissão de Fardamento; Imprensa do Exército; Gabinete Foto-cartográfico; Arquivo do Exército; Museu do Exército; Biblioteca do Exército; Administração do Edifício do Ministério da Guerra.