Artigo 13 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 13
São subordinados à Secretaria do Ministério da Guerra: Comissão de Desportos do Exército; Comissão de Fardamento; Imprensa do Exército; Gabinete Foto-cartográfico; Arquivo do Exército; Museu do Exército; Biblioteca do Exército; Administração do Edifício do Ministério da Guerra.