Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os órgãos auxiliares de que trata o art. 5º desta lei são diretamente subordinados ao Ministro da Guerra e com exceção da Comissão de Promoção de Oficiais, que se rege por lei especial, terão sua organização e funcionamento regulados por atos ministeriais.