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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956

Dispõe sôbre a organização básica do Exército

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Art. 10º

O Departamento Geral do Pessoal é constituído por: Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Divisões.

Parágrafo único

São subordinadas diretamente ao Departamento Geral do Pessoal: Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA); Diretoria do Serviço Militar (DSM), compreendendo uma sub-diretoria da Reserva e outra do Recrutamento; Diretoria de Assistência Social (DAS) .

Art. 10º, Parágrafo Único da Lei 2.851 /1956