Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 2.851 de 25 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre a organização básica do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O Departamento Geral do Pessoal é constituído por: Chefia, compreendendo o Chefe e o Gabinete; Divisões.
Parágrafo único
São subordinadas diretamente ao Departamento Geral do Pessoal: Diretoria do Pessoal da Ativa (DPA); Diretoria do Serviço Militar (DSM), compreendendo uma sub-diretoria da Reserva e outra do Recrutamento; Diretoria de Assistência Social (DAS) .