Lei nº 2.845 de 13 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 1.000,00 a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor federal aposentado em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a Maria Gurgel Braga Herbster, viúva de Raimundo Herbster, coletor aposentado das rendas federais em Maranguape, Estado do Ceará, falecido em 1941.

Art. 2º

As despesas decorrentes da pensão concedida por esta lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento aos pensionistas da União.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEk. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956