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Artigo 2º da Lei nº 2.844 de 13 de Agosto de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.844 /1956