JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 2.844 de 13 de Agosto de 1956

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 (dois milhões duzentos e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1958.

Art. 1º da Lei 2.844 /1956