Artigo 9º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os objectos mencionados no art. 2º das preliminares citadas, §§ 1º a 8º, 11 a 16, 18 a 20, 25, 26, 31 a 33, 36 e os animaes constantes da alinea 5ª do art. 2º, gosarão tambem da isenção de expediente de que trata o art. 560 da Consolidação das Leis das Alfandegas.