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Artigo 82 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 82

Os contractos de operações a termo estão sujeitos ao sello seguinte: (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914) I, sello fixo de 1$, inutilizado no protocollo dos corretores; (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914) II, idem de $600 em cada uma das cópias extrahidas desse livro; (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914) III, idem de $600 nos memoranda dos corretores de fundos publicos em que haja referencia á liquidação de qualquer operação (inutilizado pelo proprio corretor); (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914) IV, idem de 2$ em cada uma das propostas para registro de operações nas caixas de liquidação (inutilizado pelos portadores no acto do registro) e incorrendo a Caixa na multa de 100$, dobrada na reincidencia, independente de revalidação, no caso de falta de cumprimento dessa disposição. (Redação dada pela Lei nº 2.919, de 1914)

Art. 82 da Lei 2.841 /1913