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Artigo 81 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 81

Nas praças onde houver bolsa de mercadorias ou camara syndical de corretores, as suas cotações servirão de base para as liquidações das caixas. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)

Art. 81 da Lei 2.841 /1913