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Artigo 80 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 80

As caixas de liquidação poderão reter os depositos iniciaes e as margens para garantia das operações de que se incumbirem, bem como exigir reforço, quando as coberturas parecerem insufficientes. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)

Art. 80 da Lei 2.841 /1913