Artigo 79 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 79
Para garantia da effectividade da liquidação dos contractos a termo deverão as partes fazer, de accôrdo com as tabellas préviamente organizadas, um deposito inicial e posteriormente reforçal-o, sempre que haja modificação na cotação das mercadorias vendidas. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)