Artigo 78 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os Estados poderão crear e organizar as camaras de corretores e as bolsas de mercadorias ou bolsas especiaes para certa e determinada mercadoria. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)