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Artigo 77 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 77

Os contractos de compra e venda de mercadorias a termo só serão validos na praça do Rio de Janeiro e nas dos Estados onde funccionarem bolsas officiaes de mercadorias, quando lavrados por corretores, cujo numero será illimitado, declarados na bolsa e feito o registro nas caixas de liquidação que se organizarem, observadas as disposições legaes relativas ao typo de sociedade mercantil que adoptarem. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)