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Artigo 77 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 77

Os contractos de compra e venda de mercadorias a termo só serão validos na praça do Rio de Janeiro e nas dos Estados onde funccionarem bolsas officiaes de mercadorias, quando lavrados por corretores, cujo numero será illimitado, declarados na bolsa e feito o registro nas caixas de liquidação que se organizarem, observadas as disposições legaes relativas ao typo de sociedade mercantil que adoptarem. (Vide Lei nº 2.919, de 1914)

Art. 77 da Lei 2.841 /1913