Artigo 75 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 75
O cheque deve ser apresentado dentro do prazo de um mez, quando passado na praça onde tiver de ser pago, e de 120 dias corridos em outras praça.