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Artigo 74 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 74

Na vigência desta lei, o cheque deve conter, além dos dizeres constantes do art. 2º, lettras a, b, d e e f da lei nº 2.591, de 7 de agosto de 1912 , a data comprehendendo o logar, dia, mez e anno de emissão, sendo o mez por extenso.

Art. 74 da Lei 2.841 /1913