Artigo 74 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 74
Na vigência desta lei, o cheque deve conter, além dos dizeres constantes do art. 2º, lettras a, b, d e e f da lei nº 2.591, de 7 de agosto de 1912 , a data comprehendendo o logar, dia, mez e anno de emissão, sendo o mez por extenso.