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Artigo 72 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 72

A autorização ao Governo, contida no art. 3º, lettra a, da lei nº 741, de 26 de dezembro de 1900 , comprehende tanto a alienação do dominio dos immoveis nella mencionados, como de quaesquer direitos eventuaes sobre immoveis nas mesmas condições, não comprehendidos no paragrapho unico do art. 64 da Constituição. Quando por circumstancias especiaes, não possa ter logar a concurrencia publica a que se refere o art. 3º da citada lei nº 741 , será supprida por avaliação pela Directoria do Patrimonio.

Art. 72 da Lei 2.841 /1913