Artigo 71 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 71
Ficam reduzidas a 50, 100 e 150 réis, lettras d , e e f do § 14 do art. 2º do reg. nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1890 , as taxas do imposto de consumo sobre tecidos de lã ou lã e algodão, sendo reduzidas a 100 réis a taxa da lettra f sobre os artigos exclusivamente de algodão.