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Artigo 7º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 7º

Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal ou versarem sobre concessões a particulares, sociedades ou companhias cujos contractos não tenham ainda sido feitos no exercicio vigente e que não tenham sido expressamente revogadas e se refiram a interesse publico da União.

Art. 7º da Lei 2.841 /1913