Artigo 68 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os bancos que mantiverem 10 agencias nos Estados da Republica, sendo um em cada Estado, terão a reducção de 50 % no imposto de dividendo; os que mantiverem uma agencia em cada um dos Estados gosarão da isenção do mesmo imposto.