Artigo 66 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 66
Nos relógios de parede, de cima de mesa ou de descansar no chão é indifferente, para pagamento do respectivo imposto, o modo de accionar o movimento, seja por meio de peso, mola, electricidade ou qualquer outro.