Artigo 65 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Governo apresentará no anno vindouro a relação dos contractos em que houver clausula de concessão de isenção de direitos integral ou parcial com a discriminação dos artigos favorecidos.