Artigo 6º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para os effeitos da lei nº 2.407, de 18 de janeiro de 1911 , todos os materiaes importados pagarão a taxa de 8% ad valorem.