JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Para os effeitos da lei nº 2.407, de 18 de janeiro de 1911 , todos os materiaes importados pagarão a taxa de 8% ad valorem.

Art. 6º da Lei 2.841 /1913