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Artigo 58 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 58

Só poderá o Governo usar das autorizações para a abertura de creditos constantes da lei de orçamento sem verbas especificadas, ou das autorizações concedidas por leis especiaes, no segundo semestre do exercicio e dentro do excesso verificado sobre o orçamento da renda arrecadada no primeiro e por ella calculada para o segundo, emquanto a deste não for conhecida. Esta disposição só não comprehende os creditos supplementares componentes da tabella B.

Art. 58 da Lei 2.841 /1913