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Artigo 57 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 57

No art. 986 da tarifa, depois das palavras «bombas a vapor», accrescente-se: «hydraulicas e de ar quente».

Art. 57 da Lei 2.841 /1913