Artigo 57 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 57
No art. 986 da tarifa, depois das palavras «bombas a vapor», accrescente-se: «hydraulicas e de ar quente».