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Artigo 55 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 55

O material importado pela Associação Commercial de Pernambuco, para construcção e installação de seu novo edificio, na Avenida Central, cidade do Recife, pagará 8 % ad valorem.

Art. 55 da Lei 2.841 /1913