Artigo 54 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 54
Pagará 8 %, ad valorem, o material importado para as obras da cathedral de S. Paulo, com excepção do que for considerado - obra de arte - que será despachado livre de quaesquer direitos.