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Artigo 54 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 54

Pagará 8 %, ad valorem, o material importado para as obras da cathedral de S. Paulo, com excepção do que for considerado - obra de arte - que será despachado livre de quaesquer direitos.

Art. 54 da Lei 2.841 /1913