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Artigo 53 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 53

Pagarão sómente 8 % sobre o valor todos os apparelhos e accessorios destinados exclusivamente ás applicações industriaes de alcool, como força, luz e aquecimento.

Art. 53 da Lei 2.841 /1913