Artigo 53 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 53
Pagarão sómente 8 % sobre o valor todos os apparelhos e accessorios destinados exclusivamente ás applicações industriaes de alcool, como força, luz e aquecimento.