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Artigo 52 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 52

Pagarão 8 % do seu valor os machinismos e pertences de primeira installação, importados para individuos ou emprezas que se propuzerem a desenvolver as applicações do algodão e de fibras animaes ou vegetaes no fabrico de linhas de carretel e retrozes, ou utilizando os mesmos productos em industrias ainda não exploradas ou sem congeneres no paiz.

Art. 52 da Lei 2.841 /1913