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Artigo 50 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 50

Pagarão 4 % do valor commercial os artigos especificados no § 35 do art. 2º da tarifa, nos termos do mesmo paragrapho.

Art. 50 da Lei 2.841 /1913