Artigo 49 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 49
Pagará 4 % do valor, que será o da factura, o material escolar para escolas publicas primarias gratuitas, importado pelos governos dos Estados, do Districto Federal e dos municipios.