Artigo 48 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 48
Accrescente-se á lettra a do § 14 do art. 1º do decreto nº 5.890, de 10 de fevereiro de 1906 (impostos de consumo), depois da palavra «estampada», o seguinte: « em peça ou já reduzidos a saccos ». (Retificado pelo Decreto nº 2.845, de 1914)