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Artigo 46 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 46

Fica reduzida de 50% a taxa sobre sal refinado ou purificado - 2ª parte do § 4º do art. 2º do regulamento dos impostos de consumo.

Art. 46 da Lei 2.841 /1913