Artigo 46 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica reduzida de 50% a taxa sobre sal refinado ou purificado - 2ª parte do § 4º do art. 2º do regulamento dos impostos de consumo.