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Artigo 45, Alínea d da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 45

O decreto nº 5.990, de 10 de fevereiro de 1906 (imposto de consumo), será observado com as seguintes alterações:

a

no § 7º do art. 1º, supprimam-se as palavras - indicado em doses medicinaes;

b

no art. 2º, § 2º , ás aguas denominadas syphão ou soda, accrescente-se: «... e semelhantes, xaropes de limão, groselhas, gomma, etc., proprios para refrescos»;

c

no art. 2º, § 2º , as taxas do amer picon, bitter, fernet branca, vermouth e bebidas semelhantes ficam alteradas pela seguinte fórma, exceptuado para o cognac, sujeito ainda assim á disposição da lettra g:
Por litro(...) $300
Por garrafa(...) $200
Por meio litro(...) $150
Por meia garrafa(...) $100

d

no art. 2º, § 2º , as taxas da cerveja de baixa fermentação ficam alteradas pela seguinte fórma:
Por litro(...) $075
Por garrafa(...) $050
Por meio litro(...) $038
Por meia garrafa(...) $025

e

ao art. 2º, § 2º , accrescente-se: Aguas mineraes naturaes, para mesa, gozosas ou não, de procedência estrangeira:
Por litro(...) $040
Por garrafa(...) $030
Por meio litro(...) $020
Por meia garrafa(...) $015

f

no art. 2º, § 9º , a taxa do acido acetico fica alterada pela seguinte fórma: Acido acético, sólido:
Por 250 grammas ou fracção(...) $150
Acido acetico, liquido:
Por litro(...) $600
Por garrafa(...) $400
Por meio litro(...) $300
Por meia garrafa(...) $200

g

fica estabelecida a taxa proporcional para o meio litro de vinagre e de todas as bebidas tributadas:

j

chapéos para cabeça; Para homens e meninos:

c

de palha do Chile, Peru, Manilha, semelhantes até o preço de 10$000(...) $500

b

de lã(...) $300
Art. 45, d da Lei 2.841 /1913