Artigo 43 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 43
O expediente a que estão sujeitos os generos livres será pago nas mesmas especies que os direitos de importação para consumo, e incidirão nas mesmas penalidades, nos casos de differença verificada na respectiva conferencia.