JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O expediente a que estão sujeitos os generos livres será pago nas mesmas especies que os direitos de importação para consumo, e incidirão nas mesmas penalidades, nos casos de differença verificada na respectiva conferencia.

Art. 43 da Lei 2.841 /1913