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Artigo 42 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 42

No art. 757 da Tarifa das Alfandegas, depois da palavra «desarmadas», accrescente-se: excluidas as portas, jánellas, caixilhos, calhas, columnas e tudo quanto não constitua propriamente peça para o esqueleto das construcções.

Art. 42 da Lei 2.841 /1913