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Artigo 4º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 4º

O Governo abrirá na Imprensa Nacional uma conta para cada repartição, só satisfazendo as encommendas feitas por ellas dentro da verba votada pelo Congresso Nacional e dahi em deante a nenhuma dando satisfação sem pagamento á bocca do cofre.

Art. 4º da Lei 2.841 /1913