Artigo 39 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 39
Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 .