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Artigo 39 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 39

Continúa em vigor a disposição do art. 8º, paragrapho unico da lei nº 2.210, de 28 de dezembro de 1909 .

Art. 39 da Lei 2.841 /1913