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Artigo 37 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 37

Fica equiparada a taxa de importação de vehiculos de tracção animal para o transporte de passageiros e carga - arts. 308 e 806 da Tarifa - á taxa de automoveis.

Art. 37 da Lei 2.841 /1913