Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Fica equiparada a taxa de importação de vehiculos de tracção animal para o transporte de passageiros e carga - arts. 308 e 806 da Tarifa - á taxa de automoveis.