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Artigo 36 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 36

O imposto de pharol será cobrado em ouro ao cambio de 27, assim como o de doca.

Art. 36 da Lei 2.841 /1913