Artigo 34 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 34
A disposição do art. 19 da lei nº 1.313, de 30 de dezembro de 1904 , não tem applicação ao porto do Rio de Janeiro, pagando, entretanto, os navios que entrarem pela barra do mesmo, a titulo de conservação do porto, a taxa de um real por kilogramma de mercadoria embarcada ou desembarcada, exceptuadas as de producção nacional, o carvão de pedra e o oleo de petroleo, que ficam isentos. O Governo providenciará para que se faça a atracação dos navios de passageiros, nacionaes e estrangeiros, em todos os portos da Republica onde existam cáes de atracação.