Artigo 32 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica elevada a 10 % a tolerância a que se refere o art. 108 do actual regulamento dos impostos de consumo para differenças entre quantidades de sal constantes do manifesto e as verificadas na descarga.