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Artigo 32 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 32

Fica elevada a 10 % a tolerância a que se refere o art. 108 do actual regulamento dos impostos de consumo para differenças entre quantidades de sal constantes do manifesto e as verificadas na descarga.

Art. 32 da Lei 2.841 /1913