Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Fica elevada a 10 % a tolerância a que se refere o art. 108 do actual regulamento dos impostos de consumo para differenças entre quantidades de sal constantes do manifesto e as verificadas na descarga.