Artigo 31 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 31
A cobrança das licenças pela Municipalidade do Districto Federal, uma vez que tenham relação com o imposto de industria e profissões, não será liquidada sem que seja apresentado o documento de que este imposto foi pago no Thesouro Nacional.