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Artigo 30 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 30

Os navios que entrarem nos portos da Republica para refrescar, receber mantimentos, deixar naufragos, doentes e arribados, pagarão £ 2, como unico imposto. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915)

Art. 30 da Lei 2.841 /1913