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Artigo 3º da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 3º

As taxas do Correio Geral serão arrecadadas na conformidade dos ns. 43 e 44 do art. 1º da lei nº 2.719, de 31 de dezembro de 1912 , ficando abolidas a franquia postal e telegraphica e quaesquer reducções de taxas ahi não consignadas. (Termos suprimidos pelo Decreto nº 2.845, de 1914)
Art. 3º da Lei 2.841 /1913