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Artigo 28 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 28

Fica supprimida a exigencia do despacho nas alfandegas e mesas de rendas da Republica, das bagagens dos passageiros que se destinam ao exterior. (Vide Lei nº 2.919, de 1914) (Vide Lei nº 3.070-A, de 1915)