Artigo 27, Alínea b da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 27
As taxas a cobrar pelas cartas de saude serão as seguintes, pagas mediante sello adhesivo:
a
para navios estrangeiros (á vela ou a vapor) 10$000;
b
para navios nacionaes (idem) 5$000, excepto para os paquetes que fizerem a cabotagem nacional.