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Artigo 27, Alínea a da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 27

As taxas a cobrar pelas cartas de saude serão as seguintes, pagas mediante sello adhesivo:

a

para navios estrangeiros (á vela ou a vapor) 10$000;

b

para navios nacionaes (idem) 5$000, excepto para os paquetes que fizerem a cabotagem nacional.

Art. 27, a da Lei 2.841 /1913