Artigo 25 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 25
Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro de 1907 , reduzindo a quatro mezes o prazo de 10 ahi concedido. Paragrapho unico. O Presidente da Republica informará ao Congresso em sua próxima reunião, da execução deste preceito legal.