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Artigo 24 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 24

Ficam tambem isentas de qualquer sello proporcional a constituição de bancos, hypothecarios ou agricolas, e as obrigações ao portador (debentures) por elles emittidas, uma vez que taes estabelecimentos sejam ou tenham sido fundados com a cooperação e immediata fiscalização dos governos da União ou dos Estados, afim de fornecerem á lavoura auxilio de capitaes.

Art. 24 da Lei 2.841 /1913