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Artigo 22 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 22

As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.

Art. 22 da Lei 2.841 /1913