Artigo 22 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 22
As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.